Uma carta aberta dirigida ao ministro da Educação, Ciência e Inovação pede que a experiência profissional e artística seja reconhecida como qualificação para a docência no ensino superior, a par do doutoramento.

O documento pode ser subscrito até 26 de julho e será enviado a Fernando Alexandre no dia 27.

Os promotores defendem que artistas, designers e outros profissionais com experiência reconhecida possam orientar mestrados, coordenar ciclos de estudos, integrar júris e órgãos das instituições e ser contabilizados nos rácios utilizados na acreditação dos cursos.

A carta será também enviada, para conhecimento, ao Gabinete do Primeiro-Ministro, à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Alterações ao regime de graus e diplomas

A primeira reivindicação incide sobre a revisão do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior. Os subscritores consideram que o diploma não deve ser aprovado sem assegurar aos docentes qualificados pela prática profissional ou artística a possibilidade de orientar mestrados, coordenar ciclos de estudos, integrar júris e ser considerados nos rácios de acreditação das instituições universitárias e politécnicas.

A proposta atualmente em discussão apenas permite a estes docentes coorientar mestrados e mantém o impedimento de celebração de contratos por tempo indeterminado. Para ultrapassar estas limitações, é proposta a fusão das categorias de especialista e perito numa única categoria de “docente de reconhecida experiência profissional ou artística”.

Essa qualificação seria admitida, a par do doutoramento, para efeitos de lecionação, coordenação, participação em júris e contabilização nos processos de acreditação de todos os ciclos de estudos. O documento propõe igualmente que os cursos de artes, design e orientação artística sejam expressamente incluídos no âmbito do diploma e que estes profissionais possam participar na coorientação artística de doutoramentos. É ainda defendida a criação de uma disposição transitória que permita aos atuais docentes especialistas manter as coordenações e orientações já em curso.

Integração nas carreiras docentes

A segunda reivindicação está relacionada com a revisão dos estatutos das carreiras docentes universitária e politécnica, anunciada pelo Governo para 2027. A carta pede que essa revisão preveja a integração dos profissionais das práticas artísticas nas carreiras do ensino superior, acompanhada por um regime transitório adequado.

A alteração permitiria assegurar a continuidade de docentes que já participam na formação dos estudantes, mas que enfrentam limitações no acesso a contratos permanentes, na orientação de trabalhos académicos e no exercício de funções de coordenação. O documento sustenta que a qualidade da formação artística depende também da presença de profissionais com experiência direta nas respetivas áreas de atividade. Como exemplo, refere que um estudante de teatro deve ser acompanhado não apenas por docentes ligados à história e à teoria, mas também por atores e encenadores com experiência profissional.

Lei para o ensino superior artístico

A terceira reivindicação consiste na abertura de uma discussão sobre uma lei específica para o ensino superior artístico.

Os subscritores recordam que essa legislação está prevista no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, mas nunca foi concretizada.

A elaboração do diploma deverá, segundo a carta, envolver escolas, entidades do setor e associações profissionais.

Iniciativa começou na ESAD.CR

A carta aberta dá continuidade a uma iniciativa subscrita por 129 docentes da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, do Politécnico de Leiria, publicada em 13 de maio de 2026. Os representantes do grupo foram recebidos pela Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República a 24 de junho.

A nova subscrição procura alargar a discussão a profissionais, instituições e cidadãos exteriores à escola. O documento refere ainda que Alemanha, França e Espanha já reconhecem expressamente na legislação a prática artística como qualificação para a docência no ensino superior. Os nomes, profissões e instituições dos subscritores serão publicados numa lista pública. Os endereços de correio eletrónico não serão divulgados.