O Plano de Recuperação e Resiliência abriu um novo concurso de 150 milhões de euros destinado a apoiar empresas instaladas nas regiões recentemente atingidas por tempestades, inundações e cheias.

O aviso está integrado na linha Reindustrializar e permanece aberto até 31 de março, às 17h59.

O apoio enquadra-se no investimento C05‑i14 – Inovação Empresarial, que pretende acelerar a recuperação económica das zonas afetadas, reforçando a capacidade das empresas para resistirem a fenómenos extremos e modernizarem os seus processos. O objetivo passa por estimular investimentos que aumentem a resiliência física das instalações, ampliem a capacidade produtiva, diversifiquem a oferta ou reforcem sistemas críticos de energia e comunicação.

Projetos elegíveis e condições de acesso 

Podem candidatar-se sociedades comerciais de qualquer dimensão e empresários em nome individual com estabelecimento nos concelhos declarados em situação de calamidade e contingência, listados no Anexo III do aviso. Cada beneficiário pode apresentar apenas uma candidatura, submetida através do formulário eletrónico no SIGA‑BF.

São elegíveis projetos de Inovação Produtiva, que incluam aumentos de capacidade iguais ou superiores a 10%, diversificação para novos produtos ou serviços, ou alterações fundamentais no processo produtivo. No domínio da Investigação e Desenvolvimento, podem ser apoiados projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e a criação ou reforço de equipas permanentes de I&D.

O investimento elegível deve situar-se entre 100 mil euros e 10 milhões de euros, com um prazo de execução máximo de 24 meses, prorrogável por mais seis meses em situações justificadas.

As taxas de apoio não reembolsável variam consoante a dimensão da empresa e o concelho onde o investimento é realizado, de acordo com o mapa de auxílios de finalidade regional. No caso das despesas de I&D, o financiamento pode atingir até 80%, dependendo da tipologia do projeto e das majorações aplicáveis.

Além da subvenção, as empresas podem ainda aceder a financiamento reembolsável até 100% das despesas não elegíveis e das necessidades de fundo de maneio, através de linhas de crédito garantidas pelo Banco Português de Fomento.

Os projetos serão avaliados com base no Mérito do Projeto, que pondera a qualidade técnica da operação, o impacto na competitividade da empresa e o contributo para a economia nacional. As empresas que comprovem danos causados pelas tempestades recentes beneficiam de uma majoração de um ponto em cada subcritério, até ao limite previsto, mediante apresentação de declaração emitida por entidades competentes ou seguradoras.